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Análise dos 03 tipos de regimes mais importante e utilizados no Brasil, como: O Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real e suas alíquotas.
Como Escolher
Enquadramento ou Regime Tributário: Como Escolher
Tal escolha inicia com a definição da atividade que se deseja trabalhar, após essa etapa é necessário ter em mão outras informações como: Previsão de faturamento, Previsão de despesas operacionais, Previsão da Margem de Lucro e o Valor que será gasto com empregados.
De posse dessas informações os empreendedores poderão escolher o regime mais adequado neste momento para seu empreendimento. Existem 03 tipos de regimes tributários mais utilizados no Brasil, são eles: SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL.
Simples nacional
O mais novo entre os regimes, foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, criado com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas, possui alíquotas nominais que variam de 4,0% a 22,90% distribuídas em 6 anexos que contemplam os diversos setores e atividades econômicas.
Porém, pode ser que diante de alguns casos o simples nacional não seja mais vantajoso, mas dependerá de análises de faturamento ou quantidades de empregados, informações que alteram a alíquota escolhida inicialmente.
Para empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões (ano), alterado para R$ 4.8 milhões a partir de 2018. A escolha do Simples Nacional, normalmente é a solução mais adequada. No entanto, para todas as outras empresas, a opção fica entre o modelo de lucro presumido e de lucro real.
A atividade de comércio atacadista e a indústria normalmente têm prejuízos no Simples Nacional devido à limitação nas transferências dos créditos tributários.
Veja a seguir algumas características de empresas que podem se beneficiar no Simples Nacional:
- Empresas com margens de lucros médias e altas;
- Com custos operacionais baixos;
- Ter uma boa participação das despesas com a folha de pagamento;
- Transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS;
- Não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária; seus consumidores serem clientes finais.
Lucro presumido
Este regime possui uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das empresas, para estes dois impostos às alíquotas podem variar de acordo com a atividade da empresa, de 8% para atividades voltadas para a indústria e o comércio e 32% para prestação de serviços. Geralmente escolhido nas ações de planejamento tributário por empresas que faturem até R$ 78 milhões por ano, é indicado também para empresas com lucro elevado e que não estão obrigadas a adotar o lucro real.
Com relação ao PIS e COFINS eles são calculados de forma cumulativa, ou seja, as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota somada é de 3,65% sobre o faturamento.
O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores as da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha de pagamento baixa, ainda assim é necessário verificar se o Simples Nacional não oferece maior vantagem comparado a este enquadramento.
Mais especificamente, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. (vantagem).
Mas, atenção: se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida. (desvantagem).
Veja a seguir algumas características de empresas que podem se beneficiar no lucro presumido: - Margens de lucro acima dos limites de presunção;
- Poucos custos operacionais;
- Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
- Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
- Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- Ter o faturamento até R$ 78 Milhões.
Lucro real
É um termo utilizado na legislação fiscal para definir um tipo de regime tributário, que tem a finalidade de apurar o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas, incidem sobre esse regime alíquotas de 15% e 9% respectivamente e PIS e COFINS que dependendo do caso podem ser de 0,65% a 7,60%, além das contribuições e demais impostos comuns as empresas. É considerado o mais complexo.
Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, Normalmente é vantajoso para empresas com reduzidas margens de lucro ou com prejuízo, pode ser o caso das grandes indústrias ou empresas que possuem muitas despesas como matéria prima, energia elétrica e alugueis, pois estas recebem crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo, além de calcular o IRPJ e CSLL sobre a baixa margem de lucro.
Indicada para empresas que possuem margem de lucro menor que 32%, (margem definida para empresas no lucro presumido), também em outros casos a lei lhes impõe ao regime, como é o caso das instituições de cunho financeiro, tais como: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.
O recolhimento do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido pode ser trimestral ou mensal, exceto quando houver situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.
Porém, sempre é prudente que a análise seja realizada também para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos.
Uma vantagem é a possibilidade de compensação de prejuízos em anos fiscais anteriores, se respaldada a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial. É preciso ter uma escrituração rigorosa para esse tipo de regime e para compensar esses prejuízos, já que apenas as despesas comprovadas podem ser consideradas para dedução ou compensação. Normalmente esse regime é adotado por empresas de grande porte devido à necessidade de maior controle, planejamento e conhecimento técnico.
As vantagens do Lucro Real são: manutenção dos relatórios econômicos atualizados, relatórios fiscais, balanço e balancete, guarda e organização de documentos para atendimento a fiscalização (melhor identificação), compensação de prejuízo, benefícios fiscais, tributos sobre o lucro líquido.
A desvantagem: custos operacionais, distribuição de lucros (prejuízos).
Também destacamos que a opção pelo lucro real gera para o empresário obrigações maiores junto a receita federal que os outros dois regimes.
Por Antonio Emanuel Paiva Rabelo Júnior - Analista do Sebrae no Amapá
Fonte: Sebrae
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