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É um imposto que incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, entre outros. A arrecadação advinda desse tributo é encaminhada para os estados e usado por eles para as diversas funções.
O que é cadastro de ICMS?
Cadastro de ICMS é o registro que precisa ser feito por todos os contribuintes, que são obrigados a inscrever seus estabelecimentos antes de iniciarem suas atividades e comunicar quaisquer alterações nos dados iniciais, caso ocorram. Estes dados são mantidos na Secretaria de Estado da Fazenda, em um banco desenhado para este fim.
Quem deve contribuir para o ICMS?
Deve contribuir para o ICMS qualquer pessoa ou empresa que realize com frequência ou em grande quantidade, tal que caracterize uma ação comercial, operações de circulação de mercadorias (venda, transferência, transporte, entre outros) ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações.
Quem é isento do ICMS?
São isentas do ICMS atividades como transferência de propriedades ou bens moveis, operações interestaduais relativas a transporte de petróleo e energia elétrica, operações destinadas ao exterior, arrendamento mercantil, alienação fiduciária, ouro (quando definido como ativo financeiro e instrumento cambial), atividades destinadas como prestação de serviço para uso do próprio autor, além de revistas e jornais (e papéis destinados a impressão nas gráficas).
Como é calculado?
O valor da alíquota do ICMS varia de estado para estado, porém a maioria dos estados utiliza uma alíquota de 17% do preço da mercadoria. Por exemplo:
Se o preço de um produto é de R$ 10.000,00 e a sua alíquota é de 17%, então o valor do tributo é de R$ 1.700,00 (preço X alíquota). Vale ressaltar que o ICMS é sempre incluído no preço das mercadorias, então nesse caso o preço do produto sem este imposto seria R$ 8.300,00.
Como se paga o ICMS?
ICMS é pago de maneira indireta, pois já está incluído nos preços dos produtos. O tributo é indireto e regressivo, logo quem ganha menos paga proporcionalmente mais, e, independentemente da capacidade contributiva de cada um, todos pagam o mesmo imposto.
Vale ressaltar:
– Para os empresários que atrasarem o pagamento desse imposto é importante ressaltar que para o cálculo do ICMS atrasado aplica-se a taxa SELIC acumulada a partir do mês do vencimento;
– O ICMS esta constitucionalmente regulamentado na lei complementar 87/1997, conhecida como Lei Kandir;
– O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços também incide sobre bens importados, independentemente da finalidade da importação.
Fonte: Quikbooks
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