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Confira aqui as últimas notícias relacionadas ao setor.

  • 20/07/2017
    Reforma trabalhista: seis alterações importantes

    Dentre as modificações promovidas na Legislação Trabalhista pela Lei nº 13.467/2017, destacamos 6 delas, as quais entrarão em vigor no prazo de 120 dias a contar de 14/07/2017;



    Férias de 30 dias: Poderá ser dividida em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.



    Contribuição sindical – Desconto: Passa a ser facultativa, e não mais obrigatória, ou seja, para haver o desconto, deve haver prévia autorização do empregado.



    Banco de horas: Poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.



    Hora extra – Remuneração: A remuneração será, pelo menos, 50% superior à da hora normal.



    Intervalo para repouso ou alimentação: A não concessão ou a concessão parcial do intervalo, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.



    Descansos especiais para a mulher amamentar o próprio filho: Os 2 descansos especiais de meia hora cada um que a mulher possui para amamentar o próprio filho até os 6 meses de idade, deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.



    Fonte: Lei nº 13.467/2017 - DOU 1 de 14.07.2017


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