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A todos que pensam em se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), uma má notícia: seu benefício nunca será igual ou maior que o seu salário mais alto. Isso porque para calcular o valor da aposentadoria o governo leva em consideração apenas parte do maior salário que você já teve. Atualmente, o teto de pagamento é de R$ 4. 390,24, mas pouquíssimos brasileiros conseguem obter este valor.
O blog No Azul inicia hoje a série semanal “Vale a pena?” que abordará produtos do mercado financeiro que são interessantes (ou não) para o pequeno poupador. Para inaugurar as discussões, hoje o tema é a previdência privada. O baixo valor do benefício da aposentadoria pública e o rombo nas contas do INSS – que faz até com que alguns especialistas mais pessimistas falem que a previdência dos jovens de hoje não esteja garantida daqui 50 anos – são bons argumentos para sinalizar que a previdência privada é uma opção interessante no longo prazo.
A resposta para a pergunta “vale a pena?”, porém, não é tão simples, pois depende entre outros fatores do custo do investimento, do tipo de plano e até da idade do investidor.
Mas final, a previdência vale a pena?
A resposta inicial é sim, principalmente se o investidor for jovem. Quanto mais cedo o investimento é iniciado, menor será o esforço mensal de poupança para atingir uma aposentadoria confortável no futuro. A barreira no caso de investimentos iniciados muito cedo (menos de 25 anos) é a disciplina. Muitos começam e não conseguem com o passar dos anos seguir à risca o hábito de investir mensalmente certa quantia. Se for empregado de alguma grande empresa, uma saída é tentar aplicar via fundos de pensão, já que o valor investido é debitado automaticamente do salário.
Para pessoas mais velhas (acima dos 60 anos), a resposta é depende, mas quase sempre é não. Caso tenha 60 anos, por exemplo, e pense em se aposentar daqui dois anos poderá pagar a maior alíquota de Imposto de Renda, de 35%, se a tabela de imposto for a regressiva. Por isso, se a busca é por rentabilidade, existem outros produtos no mercado mais interessantes, como o Tesouro Direto. Neste caso, a dificuldade é ter a disciplina para fazer você mesmo a gestão do patrimônio, mas, vale repetir, nessa situação financeiramente quase sempre vale a pena ficar de fora da previdência privada.
Para idosos, a previdência VGBL pode ser interessante se for vista como um instrumento de transmissão da herança. Se o investidor falecer, o beneficiário do plano não paga imposto para continuar a investir. Pagará somente o IR correspondente na hora do resgate. Passar a herança via previdência em geral é um bom negócio porque não há encargos com advogados e com a divisão do espólio.
Atenção!
Em ambos os casos (dos mais jovens e dos idosos) alguns pontos devem ser observados.
+ Taxa de administração: não vale a pena ter uma previdência com alta taxa de administração (acima de 1,5% ao ano). A maioria dos planos já tem rentabilidade baixa em relação a fundos comuns de renda fixa e DI. Se tiver taxa elevada, definitivamente vale a pena o investidor fazer ele mesmo a gestão do patrimônio.
+ Taxa de carregamento: alguns planos cobram taxa na entrada do investimento. Se a tarifa for de 4%, por exemplo, a cada R$ 100 depositados, somente R$ 96 cairão no plano de previdência do investidor, pois R$ 4 são “comidos” pela taxa. Regra geral, nenhum fundo com essa taxa é interessante, pois o investimento já começa com prejuízo (deve ter boa rentabilidade por um tempo para empatar com o dinheiro inicial).
+ VGBL X PGBL: para usufruir do benefício fiscal que cada plano proporciona, é preciso entender a diferença entre eles. Planos VGBL são interessantes para quem faz a declaração anual simplificada ou é isento de IR. O PGBL é voltado a quem faz a declaração completa do IR. O investidor consegue abater o valor que aplicou da base de cálculo do IR na declaração anual, respeitando o limite de não ultrapassar 12% da renda anual (veja simulação).
Caso o investidor queira aplicar mais que 12% da renda anual em previdência, especialistas indicam ter os dois planos. Assim, a quantia que soma os 12% deveria ser investida no PGBL e o que ultrapassar o porcentual, no VGBL. No resgate dos planos também há diferença entre as modalidades. No VGBL, somente o rendimento é tributado pelo IR, enquanto no PGBL todo o valor sacado terá imposto.
Fonte: Yolanda Fordelone - Estadão - Economia & Negócios
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